terça-feira, 10 de julho de 2012

Betinho Dauaire esclarece sobre o documento postado pelo OZK

Por favor, leiam com atenção o documento do Tribunal de Contas do Estado, postado pelo OZK. Todos os processos tem cadastrados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, correto? Todo embargo de declaração até seu julgamento suspende o processo, não transita em julgado, ou seja, o processo ainda não terminou por causa do efeito suspensivo. O embargo está previsto no Código Processo Civil. Se tem embargo, o processo não acabou e se o processo não acabou eu NÃO TENHO CONTA JULGADA IRREGULAR. Outro ponto importante é que a Lei da Ficha Limpa está relacionada a procedimentos insanáveis e que apontem dolo. Essa característica da Improbidade Administrativa não está presente nos processos, todos os processos são atos praticados por secretários e assessores, questões contábeis ou relativas que não tem a intenção de errar. Juridicamente o que está acontecendo não existe. Se tem recurso para julgar, se é sanável e não tem dolo, também não tem inegibilidade. Eu falei juridicamente, porque politicamente até boi voa em epóca de eleição. Mas a minha confiança está no Estado de Direito. Afinal, quem vai criar uma insegurança jurídica ao não reconhecer os efeitos de um Embargo de Declaração?


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