A Justiça eleitoral julgou improcedente a ação do Sr.Fernando Ribeiro (PMDB) contra Winster Brito (PR) na ação o candidato do PMDB , pedia aplicação de multa ao radialista,que teria publicado matéria de outro site em seu blog. Segundo a matéria denunciou, o Senhor Fernando Ribeiro estaria intimidando politicamente funcionários de uma determinada empresa no porto do Açu.
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